A recém-sancionada Lei 15.411/2026 trouxe mais um avanço significativo para a Lei Maria da Penha, ampliando as situações que justificam o afastamento imediato do agressor do lar. A partir de agora, não apenas o risco à integridade física será considerado, mas também ameaças contundentes à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.
A mudança legal visa fechar uma lacuna jurídica que frequentemente deixava mulheres vulneráveis a chantagens financeiras e terror psicológico extremo dentro da própria casa. Com a nova redação, delegados de polícia e juízes ganham respaldo para agir com celeridade antes que a violência escale para a agressão física.
Movimentos de defesa dos direitos da mulher celebraram a sanção. "A violência patrimonial e moral destrói a vítima por dentro e tira sua autonomia de fuga. Essa lei reconhece que o perigo vai muito além do dano físico visível", afirmou uma representante do conselho nacional da mulher.
